REGIMENTO INTERNO

ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS
DA IMPRENSA ESPORTIVA CAPIXABA
REGIMENTO INTERNO

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 1°. Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos no Estatuto Social e demais documentos da entidade, ficam estabelecidos as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados:

Art. 2°. São instâncias consultivas e deliberativas da ASSOCIAÇÃO:

I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal;
IV – Comissão de Ética.

Parágrafo Único – O Conselho Superior, integrado pelos ex-presidentes de Diretoria é órgão opinativo, cujas sugestões são encaminhadas à Diretoria para apreciação.

Art. 3°. Das competências da Diretoria
I – É dever da diretoria fiscalizar o cumprimento da Lei Federal(12.395/2011-Art 90-F) em todas as praças de esportes do estado do Espírito Santo para que os profissionais da imprensa esportiva possam exercer suas atividades com tranquilidade  e segurança.

II – Fiscalizar se os profissionais que exercem as atividades nas praças de esportes são legalmente credenciados na Associação. Em caso de irregularidade tomar as devidas providências junto às entidades promotora e organizadora do evento para fazer cumprir a Lei.

III – Emitir anualmente as carteiras de acesso às praças esportivas para os associados regularizados e em dia com suas obrigações financeiras junto à Associação.

IV – Filiar a Associação e seus associados nas instâncias superiores ABRACE – Associação Brasileira de Cronistas Esportivos e AIPS – International Sport Press Association.

V – Elaborar uma tabela de remuneração mínima para as atividades exercidas por profissionaissem vínculo empregatício em função de terceirizados ou autônomos. Fazer ampla divulgação aos associados e às empresas de comunicação.

VI –Promover eventos nas regiões do estado para capacitar e integrar os associados.

VII – Promover um evento anual de confraternização de todos os associados com premiação e condecoração aos destaques de cada região.

VIII – Participar anualmente do Congresso da ABRACE dando ciência aos associados das decisões e resoluções em favor dos profissionais da imprensa esportiva.

Art. 4°. Dos canais de comunicação.

I – Criar site da associação como principal canal de comunicação para os associados, com links para todas emissoras de rádio e web que fazem a cobertura do esporte capixaba;

II – Criar páginas nas redes sociais e mantê-las atualizadas diariamente;

III – Firmar parcerias com os veículos de comunicação com locação de espaços para alocar profissionais fora do mercado de trabalho.

IV – Elaborar projetos de parcerias para a implantação de um rádio e TV web da Associação.

Art. 5°. Das atividades financeiras.

I -O Presidente, Vice-Presidente e demais membros da diretoria exercerão os seus cargos sem remuneração, todavia, poderão receber repasse de recursos financeiros nas seguintes exceções:

I – A título de Diária em viagem para atividades ou de representatividade da Associação fora da região da Grande Vitória, dentro ou fora do Estado, para custeio de transporte, alimentação e hospedagem, quando necessária a pernoite.

II – A título de Custeio para as despesas mensais com telefone e transporte para deslocamento dentro da região da Grande Vitória em atividades diárias.

III- A título de Comissão quando houver repasse de percentual ao captador de recursos através de contratos de eventos, mídia, publicidade e propaganda com a chancela da Associação.

Parágrafo primeiro: Os valores de diária e custeio são definidos pelos Tesoureiros da Associação que tomarão como base os valores praticados no mercado e fazendo os ajustes quando necessários. Deverá ser elaborada uma tabela com atividades e valores expressos e amplamente divulgada aos membros da diretoria e associados. Os valores de comissão terão como base os valores captados individualmente, sendo a distribuição feita sobre valor líquido nos percentuais de trinta por cento (30%) para a Associação e setenta por cento (70%) para o membro captador.

IV – Será emitido para cada associado um carnê anual com valores de contribuição mensal para a manutenção da associação. No valor pago já estará incluído o custo das carteiras da ACEC e ABRACE do ano seguinte. As carteiras serão entregues no evento anual comemorativo ao dia Mundial do Cronista Esportivo, em 08 de Dezembro.

Parágrafo segundo: Será firmado com uma instituição bancária um contrato para emissão e cobrança das mensalidades em preços definidos pela Diretoria e rigoroso acompanhamento dos Tesoureiros.

V – Os balanços financeiros serão apresentados anualmente na Assembleia Geral Ordinária como parte do evento comemorativo ao dia Mundial do Cronista Esportivo.

Art. 6° Dos Associados

Os Associados, além de se submeterem a este regimento deverão ter ciência de seus direitos e deveres conforme Estatuto.

Vitória, ES, 01 de Março de 2016.

Presidente: Jair de Oliveira
1° Secretário: Marco Aurélio Tiago
Diretor Jurídico: Rodrigo Wernersbach Ronchi

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